O produto das coimas aplicadas no âmbito do presente Decreto Regulamentar Regional reverte em:
- a)50 % para a RAM;
- b)30 % para a ARAE;
- c)20 % para a entidade fiscalizadora.
O produto das coimas aplicadas no âmbito do presente Decreto Regulamentar Regional reverte em:
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Em vigor desde 21/12/2021