O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil a contar da data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de Maio de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Delimitações das reservas parciais de caça à codorniz
Do MAPA I ao MAPA IX
(ver mapas no documento original)