- 1 -O presente regulamento estabelece as normas referentes à criação, características, funcionamento e financiamento dos seguintes tipos de estabelecimentos destinados ao atendimento de crianças com idade inferior à de escolaridade obrigatória:
- a)Creche;
- b)Jardim-de-infância;
- c)Infantário.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os estabelecimentos que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, integram a rede regional.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 29/11/2001
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Em vigor desde 29/11/2001