A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por SRAS, é o departamento do Governo Regional que executa a política definida para as áreas da saúde, da solidariedade e segurança social, da igualdade de oportunidades e da luta contra as dependências.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002