Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Objecto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Abril de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Natureza
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por SRAS, é o departamento do Governo Regional que executa a política definida para as áreas da saúde, da solidariedade e segurança social, da igualdade de oportunidades e da luta contra as dependências.
Atribuições
A SRAS tem as seguintes atribuições:
Competências do Secretário Regional
Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais:
Órgãos e serviços
A SRAS integra os seguintes órgãos e serviços:
Conselho Regional de Saúde;
Conselho Regional da Solidariedade e Segurança Social;
Conselho Regional para a Igualdade de Oportunidades;
Conselho Regional para a Luta contra as Dependências;
Gabinete Técnico;
Núcleo de Informática;
Divisão de Administração;
Direcção Regional da Saúde;
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.
Conselhos Regionais de Saúde, Solidariedade e Segurança Social, Igualdade de Oportunidades e Luta contra as Dependências
A composição e funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde, Solidariedade e Segurança Social, Igualdade de Oportunidades e Luta contra as Dependências são objecto de decreto regulamentar regional.
Gabinete Técnico
O Gabinete Técnico é um serviço de estudo, planeamento e organização das actividades da SRAS, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Núcleo de Informática
Ao Núcleo de Informática compete, designadamente:
Divisão de Administração
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
Secção de Contabilidade
Compete à Secção de Contabilidade:
Natureza
A Direcção Regional da Saúde, adiante designada por DRS, é o serviço operativo da SRAS de coordenação, inspecção, estudo e apoio técnico-normativo do sector da saúde.
Competências
À DRS compete, designadamente:
Estrutura
A DRS compreende os seguintes serviços:
Serviço Regional de Saúde
A DRS coordena as instituições que integram o Serviço Regional de Saúde.
Divisão de Apoio Jurídico
A DAJ é um serviço de apoio técnico ao qual compete, designadamente:
Divisão de Planeamento, Estudos e Documentação
A DPED é um serviço de apoio técnico ao qual compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde
Divisão de Promoção da Saúde
À DPS compete, em especial:
Divisão de Acompanhamento da Qualidade
À DAQ compete, em especial:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Divisão de Gestão e Administração de Pessoal
À DGAP compete, em especial:
Divisão de Formação Profissional
À DFP compete, em especial:
Natureza
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, é o serviço operativo da SRAS que tem como competências a coordenação, inspecção, estudo e apoio técnico nas áreas da solidariedade e segurança social.
Competências
Incumbe, designadamente, à DRSSS:
Estrutura
Instituições de segurança social
A DRSSS coordena as seguintes instituições regionais de segurança social, as quais se regem por diploma próprio:
Divisão de Organização e Documentação
Compete à DOD, nomeadamente:
Divisão de Pessoal e Apoio Jurídico
Compete à DPAJ, nomeadamente:
Divisão de Estudos, Planeamento e Apoio às Instituições
Compete à DEPAI, designadamente:
Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal dos serviços centrais da SRAS é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRAS são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Pessoal de informática
O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação
As condições e regras de recrutamento e provimento do pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação são as constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Transição do pessoal
Reclassificação
A chefe de repartição da Repartição dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal constante do anexo II da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, é reclassificada na categoria de técnico superior de 1.ª classe, passando a integrar o quadro de pessoal da Divisão de Administração, da SRAS, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)