À DRS compete, designadamente:
- a)Contribuir para a definição dos objectivos, das políticas e da estratégia global do sector, de modo a assegurar a cobertura médico-sanitária da Região;
- b)Executar a política definida para o sector, tendo em vista a consolidação de um sistema de saúde unificado;
- c)Orientar e coordenar as actividades desenvolvidas nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação dos doentes;
- d)Orientar o funcionamento das instituições, estabelecimentos e serviços de saúde, coordenando a sua actuação e promovendo a respectiva fiscalização;
- e)Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela sobre as actividades privadas desenvolvidas no âmbito do sector;
- f)Estudar e propor as providências necessárias ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais existentes e seu funcionamento;
- g)Elaborar projectos de diplomas regulamentares;
- h)Elaborar instruções para a boa execução das leis e regulamentos;
- i)Promover a preparação e elaboração do Plano Regional de Saúde;
- j)Assegurar e regulamentar a aquisição de serviços de saúde, nomeadamente através de acordos e convenções, quando não exista suficiente capacidade de resposta dos serviços da rede oficial;
- k)Assegurar o cumprimento das normas que regulamentam o exercício profissional no sector;
- l)Cooperar com os organismos de representação profissional no sentido de assegurar um melhor nível deontológico e técnico no exercício da actividade das carreiras específicas do sector da saúde;
- m)Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço Regional de Protecção Civil;
- n)Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais e a defesa sanitária da Região;
- o)Garantir colaboração a outros departamentos que exerçam actividades ligadas ao sector;
- p)Cooperar com organizações nacionais e internacionais que actuem no âmbito do sector;
- q)Contribuir para a definição e execução das políticas de luta contra as dependências.