- 1 -A DSCS é um serviço de natureza operativa ao qual compete a execução, o acompanhamento, a coordenação e a fiscalização das actividades desenvolvidas no âmbito da prestação de cuidados de saúde públicos e privados.
- 2 -A DSCS compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Promoção da Saúde (DPS);
- b)Divisão de Acompanhamento da Qualidade (DAQ).
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002