À DGAP compete, em especial:
- a)Apoiar a gestão do pessoal das instituições do Serviço Regional de Saúde;
- b)Preparar, nos casos previstos na legislação aplicável, as decisões superiores em matéria da administração do pessoal das entidades referidas na alínea anterior, sem prejuízo das competências daquelas instituições;
- c)Assegurar, em conjunto com a DFP, os procedimentos técnicos respeitantes ao recrutamento e selecção de pessoal e dinamizar, em tempo oportuno, a sua execução;
- d)Acompanhar a aplicação das regras superiormente definidas que devem presidir à criação e reorganização de quadros, carreiras e categorias do pessoal do sector;
- e)Elaborar instruções para a correcta aplicação da legislação e das normas regulamentares referentes ao pessoal do sector;
- f)Dar parecer sobre questões de pessoal que lhe sejam submetidas;
- g)Criar e manter permanentemente actualizado um registo do pessoal do sector.