Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais:
- a)Representar a SRAS;
- b)Propor e fazer executar as políticas de saúde, solidariedade e segurança social, igualdade de oportunidades e luta contra as dependências;
- c)Superintender os serviços dependentes e os organismos autónomos das áreas da saúde e da segurança social;
- d)Coordenar a actuação das direcções regionais e dos serviços sob a sua directa dependência;
- e)Orientar superiormente a acção da SRAS;
- f)Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelas leis e regulamentos.