As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRAS são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 32.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002