As condições e regras de recrutamento e provimento do pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação são as constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Artigo 35.º — Pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002