A chefe de repartição da Repartição dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal constante do anexo II da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, é reclassificada na categoria de técnico superior de 1.ª classe, passando a integrar o quadro de pessoal da Divisão de Administração, da SRAS, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)