- 1 -A Divisão de Administração é um serviço de apoio e execução das actividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços centrais da SRAS, à qual compete, designadamente:
- a)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- b)Intervir nas reestruturações orgânicas que comportem alteração dos quadros de pessoal;
- c)Pronunciar-se sobre processos de reclassificação e reconversão do pessoal;
- d)Colaborar nas acções de modernização administrativa;
- e)Dirigir as secções;
- f)Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
- g)Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços centrais da Secretaria;
- h)Assinar a correspondência e a documentação de carácter administrativo;
- i)Emitir certidões;
- j)Exercer as funções de oficial público, nos termos da lei.
- 2 -A Divisão de Administração integra uma Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e uma Secção de Contabilidade.
Artigo 8.º — Divisão de Administração
Vigente desde: 10/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2002