O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Outubro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.