Aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local
Objecto
O presente diploma aplica ao pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Pública e Local (DRAPL) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.
Carreira de inspector superior
Regime do estágio
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de inspector superior da DRAPL incumbe o desempenho das funções a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/99/M, de 23 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2001/M, de 9 de Julho.
Transição de pessoal
O pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da DRAPL existente à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a categoria de inspector, da carreira de inspector superior, sendo integrado em escalão da nova categoria igual ao detido na categoria de origem, sendo que, para efeitos de progressão, a contagem de tempo se inicia a partir da data da transição.
Formalidades da transição
A transição opera-se após a entrada em vigor do presente diploma, sem dependência de quaisquer formalidades, e reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 2000.
Disposição transitória
Até à aprovação do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, mantém-se em vigor o regulamento a que se refere o despacho n.º 147/95, do Secretário Regional das Finanças, publicado no 2.º suplemento ao Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 244, de 27 de Dezembro de 1995.
Alteração do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DRAPL, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/99/M, de 23 de Dezembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2001/M, de 9 de Julho, considera-se automaticamente alterado nos seguintes termos:
Norma revogatória
Ficam revogados os artigos 36.º e 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/99/M, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2001/M, de 9 de Julho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Outubro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.