Até à aprovação do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, mantém-se em vigor o regulamento a que se refere o despacho n.º 147/95, do Secretário Regional das Finanças, publicado no 2.º suplemento ao Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 244, de 27 de Dezembro de 1995.
Artigo 7.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002