O quadro de pessoal da DRAPL, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/99/M, de 23 de Dezembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2001/M, de 9 de Julho, considera-se automaticamente alterado nos seguintes termos:
- a)A menção à carreira técnica superior de inspecção administrativa reporta-se a inspector superior;
- b)A dotação prevista para as categorias da carreira técnica superior de inspecção administrativa reporta-se às categorias previstas no artigo 2.º do presente diploma.