- 1 -O conselho consultivo é um órgão de participação na gestão da USI, competindo-lhe, por sua iniciativa ou a pedido do Secretário Regional dos Assuntos Sociais ou do director regional da Saúde:
- a)Emitir parecer sobre os planos e relatórios de actividades;
- b)Pronunciar-se sobre o funcionamento dos serviços de saúde da ilha e sobre quaisquer outras matérias relacionadas com os serviços de saúde.
- 2 -O conselho reúne mediante convocatória do seu presidente ou de três dos seus membros.
Artigo 12.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003