Os direitos e obrigações dos Centros de Saúde de Velas e Calheta, incluindo as resultantes de contratos, transferem-se para a esfera jurídica da USI, sem necessidade de qualquer formalidade.
Artigo 39.º — Transferência de direitos e obrigações
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003