- 1 -O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -O conselho de administração inclui também um administrador-delegado, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho.
Artigo 7.º — Conselho de administração
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003