Regulamenta as formas de nomeação e as competências das autoridades de saúde a nível regional. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/97/M, de 3 de Dezembro
Objecto
O Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, é aplicável na Região Autónoma da Madeira, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Autoridades de saúde
Nomeação
Os coordenadores das unidades de saúde pública e os directores das unidades operativas de saúde são nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do director regional de Planeamento e Saúde Pública, por um período de três anos, renovável, de entre médicos da carreira médica de saúde pública ou a não ser possível transitoriamente de entre médicos de outras carreiras.
Competências
As referências, bem como as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, ao Ministro da Saúde, ao director-geral da Saúde, às administrações regionais de saúde, aos delegados regionais de saúde e aos delegados concelhios de saúde entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira respectivamente ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao director regional de Planeamento e Saúde Pública, ao Serviço Regional de Saúde, E. P. E., aos coordenadores das unidades de saúde pública e aos directores das unidades operativas de saúde pública.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/97/M, de 3 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Julho de 2003.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 21 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.