Os coordenadores das unidades de saúde pública e os directores das unidades operativas de saúde são nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do director regional de Planeamento e Saúde Pública, por um período de três anos, renovável, de entre médicos da carreira médica de saúde pública ou a não ser possível transitoriamente de entre médicos de outras carreiras.
Artigo 3.º — Nomeação
Vigente desde: 18/08/2003
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Em vigor desde 18/08/2003