O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O presente diploma estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de nível alto:
- a)Pessoal de matadouros;
- b)Pessoal operário;
- c)Técnicos profissionais de controlo;
- d)Técnicos;
- e)Técnicos superiores.
- 2 -Na carreira de técnico profissional de controlo e técnica são abrangidos os funcionários que exercem funções de classificação de carcaças.
- 3 -Na carreira de técnico superior são abrangidos os funcionários cujas funções estejam directamente relacionadas com as actividades do matadouro, nomeadamente recepção, abate, manipulação de carnes, acondicionamento, embalagem, armazenagem e transporte.