- 1 -Ao GTE compete:
- a)Promover estudos de análise dos perfis profissionais;
- b)Garantir, em articulação com os directores sectoriais, a manutenção das instalações e equipamentos;
- c)Zelar pela gestão e manutenção do parque automóvel da EPHTM;
- d)Organizar e manter actualizado, em estreita colaboração com a Direcção Administrativo-Financeira (DAF), o inventário dos bens duradouros.
- 2 -Na dependência do GTE funciona a reprografia.
- 3 -O GTE é dirigido por um coordenador contratado, por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, podendo qualquer das partes cessar o contrato livremente de acordo com a lei geral do trabalho.
Artigo 10.º — Gabinete Técnico e de Estudos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023