- 1 -À DP compete, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, em colaboração com outros organismos, tendo como objectivo o aumento das competências dos trabalhadores do sector;
- b)Zelar pelo bom funcionamento das acções de formação promovidas pela EPHTM e aprovadas pelo CP, designadamente programas, formadores e alunos;
- c)Promover em colaboração com a Direcção de Estabelecimentos de Aplicação (DEA) a organização da formação tecnológica e prática;
- d)Promover e acompanhar experiências práticas de formação em contexto de trabalho;
- e)Acompanhar e avaliar tecnicamente os diferentes aspectos do funcionamento das acções de formação para activos;
- f)Colaborar na elaboração e actualização de programas, da documentação técnico-didáctica e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes acções de formação;
- g)Colaborar com os diferentes organismos nos processos de certificação;
- h)Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional;
- i)Garantir em articulação com a DAF as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projectos comunitários, designadamente FSE e iniciativas comunitárias;
- j)Proceder em estreita colaboração com a DRHF aos processos de recrutamento dos professores e formadores;
- l)Proceder aos processos de recrutamento e selecção dos formandos e propor ao director a lista dos candidatos para aprovação;
- m)Coordenar e orientar em colaboração com os outros directores sectoriais e GTE e entidades externas a participação da EPHTM nos intercâmbios ou experiências de formação quer nacionais quer internacionais;
- n)Promover a articulação com outras estruturas de educação e formação;
- o)Zelar pelo cumprimento das deliberações em sede de CP.
- 2 -Na dependência da DP funciona o Núcleo de Desenvolvimento Curricular (NDC), o Núcleo de Formação (NF), o internato, a Secção de Apoio à Formação (SAF) e a biblioteca.
- 3 -O NDC é composto pelos coordenadores das diferentes áreas curriculares, designadamente:
- a)Área das Línguas;
- b)Área Técnico-Profissional de Hotelaria;
- c)Área Técnico-Profissional de Turismo;
- d)Área Científico-Tecnológica;
- e)Área Sócio-Cultural.
Artigo 15.º — Direcção Pedagógica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023