- 1 -Ao NDC compete, designadamente:
- a)Elaborar e actualizar os curricula, os programas, a documentação técnico-didáctica e os suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das acções de formação;
- b)Propor a elaboração de programas de formação profissional.
- 2 -O NDC é coordenado por um elemento da equipa formativa nomeado pelo director, mediante proposta do CP.
Artigo 16.º — Núcleo de Desenvolvimento Curricular
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023