Artigo 16.º
Núcleo de Desenvolvimento Curricular
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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- 1 -Ao NDC compete, designadamente:
- a)Elaborar e actualizar os curricula, os programas, a documentação técnico-didáctica e os suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das acções de formação;
- b)Propor a elaboração de programas de formação profissional.
- 2 -O NDC é coordenado por um elemento da equipa formativa nomeado pelo director, mediante proposta do CP.