Artigo 22.º
Secção de Pessoal
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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À Secção de Pessoal compete:
- a)Assegurar o tratamento de toda a documentação;
- b)Executar os actos respeitantes à administração do pessoal;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal.