À Secção de Pessoal compete:
- a)Assegurar o tratamento de toda a documentação;
- b)Executar os actos respeitantes à administração do pessoal;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal.
À Secção de Pessoal compete:
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023