Artigo 25.º
Serviço de Expediente Geral
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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- 1 -O SEG é um serviço de apoio à DAF e tem como principal função a organização e gestão da informação.
- 2 -Ao SEG compete:
- a)Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos encontrados e expedir toda a correspondência;
- b)Assegurar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo.