- 1 -O SEG é um serviço de apoio à DAF e tem como principal função a organização e gestão da informação.
- 2 -Ao SEG compete:
- a)Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos encontrados e expedir toda a correspondência;
- b)Assegurar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo.
Artigo 25.º — Serviço de Expediente Geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023