Artigo 30.º
Concessão
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
Esta redação foi substituída em 15/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O HA e o REQM poderão ser concessionados por decisão do Governo Regional.
- 2 -A concessão deverá prever a reversibilidade da mesma, salvaguardando sempre a qualidade dos serviços prestados e os direitos adquiridos pelos funcionários.