- 1 -O HA e o REQM poderão ser concessionados por decisão do Governo Regional.
- 2 -A concessão deverá prever a reversibilidade da mesma, salvaguardando sempre a qualidade dos serviços prestados e os direitos adquiridos pelos funcionários.
Artigo 30.º — Concessão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023