Artigo 31.º
Regime
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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- 1 -O regime disciplinar aplicável aos alunos e formandos é o que for aprovado pelo regulamento interno da EPHTM.
- 2 -O regime disciplinar aplicável ao pessoal é, consoante a natureza do vínculo, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local ou a lei geral do trabalho.