Artigo 35.º
Formação em contexto de trabalho e estágios
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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Os alunos da EPHTM, quando em formação em contexto de trabalho promovida pela própria Escola e fora do respectivo horário lectivo, são compensados com um subsídio, cujo valor/hora é estabelecido através de resolução do Conselho do Governo Regional.