Os alunos da EPHTM, quando em formação em contexto de trabalho promovida pela própria Escola e fora do respectivo horário lectivo, são compensados com um subsídio, cujo valor/hora é estabelecido através de resolução do Conselho do Governo Regional.
Artigo 35.º — Formação em contexto de trabalho e estágios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023