- 1 -O CP é o órgão de apoio pedagógico e tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)Os directores sectoriais da EPHTM;
- c)O coordenador de cada uma das áreas curriculares;
- d)Um representante dos alunos.
- 2 -Ao CP compete:
- a)Garantir a qualidade de ensino;
- b)Propor o projecto educativo da EPHTM;
- c)Dar parecer sobre o regulamento interno da EPHTM;
- d)Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica e o sistema de avaliação de conhecimentos;
- e)Apreciar as conclusões do CC;
- f)Propor as condições de admissão de alunos em função dos respectivos cursos profissionais, de formação e de aperfeiçoamento;
- g)Propor os planos curriculares para os cursos de formação e de aperfeiçoamento;
- h)Aprovar os programas das disciplinas referentes aos cursos de formação e de aperfeiçoamento, bem como os respectivos sistemas de classificação do aproveitamento;
- i)Emitir parecer sobre outros assuntos de natureza pedagógica que lhe sejam submetidos.
Artigo 8.º — Composição e competências
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Histórico de Alterações
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Versão 2
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Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023