- 1 -O CC é o órgão de apoio consultivo e tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)Os directores sectoriais da EPHTM;
- c)O director regional do Turismo;
- d)O director regional do Trabalho;
- e)O presidente do Instituto Regional de Emprego;
- f)O director regional de Educação;
- g)O director regional de Formação Profissional;
- h)Dois elementos de associação empresarial da Região Autónoma da Madeira, sendo um representante do sector da hotelaria e outro do sector do turismo;
- i)Um representante do sindicato representativo dos profissionais da indústria hoteleira e similares da Região Autónoma da Madeira;
- j)Um representante do sindicato representativo dos profissionais de informação turística e profissões afins da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Ao CC compete:
- a)Dar parecer sobre o projecto educativo da Escola e sua execução;
- b)Dar parecer sobre os cursos e outras actividades de formação;
- c)Apreciar todos os relatórios de actividades que a EPHTM lhe entenda submeter;
- d)Dar parecer sobre os regulamentos internos da EPHTM;
- e)Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para a EPHTM que lhe sejam submetidos.
Artigo 7.º — Composição e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023