- 1 -Nesta UOPG será realizado um plano de pormenor (PP3 - Plano de Pormenor do Pico da Pedra).
- 2 -Se o plano de pormenor definido no número anterior não for feito no prazo de três anos, poderão constituir-se unidades de execução que visem um desenvolvimento de zonas urbanizáveis de qualidade, com baixa pressão demográfica, assegurando um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos.
Artigo 107.º — UOPG n.º 2 - Pico da Pedra
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006