- 1 -No interior dos perímetros urbanos é proibida a construção de instalações e de infra-estruturas que tenham impacte no ambiente sonoro.
- 2 -Consideram-se como tendo impacte no ambiente sonoro todas as actividades que conduzam à emissão de ruído em valores superiores aos valores limite definidos na legislação em vigor ou que, não ultrapassando esses valores, provoquem perturbações na tranquilidade e no repouso nos locais destinados a habitação, escolas, hospitais e outros locais de recolhimento.
- 3 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande procederá à elaboração do mapa de ruído, com a classificação das zonas sensíveis e mistas de acordo com o Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 35.º — Ambiente sonoro
Vigente desde: 10/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2006