- 1 -A área turística do campo de golfe da Batalha fica sujeita aos seguintes condicionantes:
- a)O índice máximo de construção é de 0,2;
- b)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é de três, com uma cércea máxima de 11,5 m.
- 2 -Nesta área turística só serão permitidas edificações relacionadas com o campo de golfe da Batalha e desde que integradas numa das seguintes tipologias:
- a)Campo de golfe e instalações complementares;
- b)Estabelecimentos hoteleiros;
- c)Apartamentos turísticos;
- d)Aldeamentos turísticos;
- e)Condomínios fechados.
Artigo 55.º — Área turística do campo de golfe da Batalha
Vigente desde: 10/04/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2006