Todos os promotores de explorações de massas minerais licenciadas, aquando do aumento de área da exploração, devem constituir o respectivo processo de licenciamento nos termos da legislação vigente.
Artigo 73.º — Prorrogação ou novos licenciamentos
Vigente desde: 10/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2006