O monumento natural regional caldeira Velha, constante das plantas de condicionantes e de ordenamento, encontra-se regulamentada no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/A, de 18 de Março.
Artigo 87.º — Monumento natural regional caldeira Velha
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006