O dimensionamento do estacionamento de indústrias e armazéns obedece às seguintes regras:
- a)É obrigatória a existência de uma área de estacionamento equivalente a um lugar por cada 75 m2 de área coberta total de pavimentos;
- b)Quando a área do lote for superior a 1000 m2, a área obrigatória de estacionamento é equivalente a um lugar por cada 100 m2 de área coberta total de pavimentos;
- c)Em qualquer dos casos, deve ser prevista a área necessária ao estacionamento de veículos pesados equivalente a um lugar por cada 500 m2 de área coberta total de pavimentos, com um mínimo de um lugar por lote.