O dimensionamento do estacionamento de empreendimentos turísticos obedece às seguintes regras:
- a)As áreas a reservar para estacionamento no interior do terreno devem corresponder a um lugar de estacionamento por cada duas unidades de alojamento;
- b)Para além da área necessária ao parqueamento de veículos ligeiros, deve ser ainda prevista, no interior do terreno, uma área para estacionamento de veículos pesados de passageiros, a determinar caso a caso em função da dimensão e da localização do empreendimento turístico da unidade hoteleira;
- c)Nos espaços urbanos e urbanizáveis, deve prever-se uma área mínima de estacionamento de um lugar para o parqueamento de veículos pesados por cada 30 unidades de alojamento.