Dimensionamento do estacionamento de estabelecimentos de comércio a retalho de grandes dimensões, conjuntos comerciais e edifícios destinados a comércio grossista.
O dimensionamento do estacionamento de estabelecimentos de comércio a retalho de grandes dimensões, conjuntos comerciais e edifícios destinados a comércio grossista obedece às seguintes regras:
- a)Nos estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda contínua superior a 1500 m2 e inferior ou igual a 2500 m2, é obrigatória a existência de uma área de estacionamento no interior do lote equivalente a um lugar de estacionamento para veículos ligeiros por cada 15 m2 de área de construção comercial acrescida de um lugar de estacionamento para veículos pesados por cada 200 m2 de área bruta de construção comercial;
- b)Nos estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda contínua superior a 2500 m2, nos conjuntos comerciais e nos edifícios destinados a comércio grossista de superfície idêntica, é obrigatória a existência de uma área de estacionamento no interior do lote cuja dimensão deve ser definida por estudo específico a apresentar pelo promotor, nos termos legais em vigor, nunca podendo ser inferior à estabelecida no número anterior.