- 1 -Constituem reservas hídricas no âmbito do PDMRG as lagoas, as ribeiras e as nascentes, nos termos do Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de Junho.
- 2 -As utilizações na área envolvente de 50 m de raio destas nascentes encontram-se sujeitas a autorização a conceder por parte da entidade competente nesta matéria.
Artigo 10.º — Reservas hídricas
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006