- 1 -O regime jurídico da Reserva Agrícola Regional (RAR) encontra-se consignado na legislação em vigor.
- 2 -Consideram-se integradas na RAR todas as áreas como tal designadas nas plantas de condicionantes e de ordenamento.
Artigo 13.º — Reserva Agrícola Regional
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006