- 1 -Constituem imóveis de interesse público no concelho da Ribeira Grande:
- a)Igreja Matriz de Nossa Senhora da Estrela;
- b)Igreja da Misericórdia;
- c)Ermida de Nossa Senhora da Conceição das Vinhas;
- d)Câmara Municipal da Ribeira Grande;
- e)Imóvel na Rua do Dr. Hermano da Silva Mota sem número de polícia (solar da Mafoma);
- f)Igreja e claustro do antigo Convento da Ordem de São Francisco;
- g)Imóvel na Rua do Vencimento sem número de polícia (solar de Nossa Senhora do Vencimento);
- h)Teatro Ribeira-Grandense.
- 2 -Constituem imóveis de interesse municipal no concelho da Ribeira Grande:
- a)Casa da Nossa Senhora da Boa Viagem, na Calheta;
- b)Sede da Sociedade Filarmónica Progresso do Norte, em Rabo de Peixe;
- c)Casa, ermida e teatro da Quinta de Nossa Senhora dos Prazeres, em Pico da Pedra.
- 3 -Constituem imóveis em vias de classificação como de interesse público no concelho da Ribeira Grande:
- a)Imóvel da Fábrica do Chá adjacente ao solar da Mafoma.
Artigo 20.º — Imóveis de interesse público e de interesse municipal
Vigente desde: 10/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2006