As servidões e restrições de utilidade pública referidas no artigo anterior têm como objectivo:
- a)Garantir a consulta das entidades de tutela da servidão como condição necessária ao licenciamento;
- b)Salvaguardar a segurança dos cidadãos;
- c)Preservar o meio ambiente e o equilíbrio ecológico;
- d)Permitir o adequado funcionamento e a eventual ampliação das infra-estruturas e equipamentos;
- e)Preservar e enquadrar o património natural e edificado.